Suponha que a Administração Pública estadual pretenda
desapropriar, com urgência, um imóvel do Município para
a instalação de uma delegacia de polícia, tendo expedido
o competente decreto expropriatório. Nessa situação hipotética, conforme o disposto na Lei de Desapropriações
(Decreto nº 3.365/41), é correto afirmar que
A não será possível efetivar a desapropriação, uma
vez que a legislação pátria não permite a desapropriação de bens públicos.
B é viável juridicamente a desapropriação, mas o ato
deverá ser precedido de autorização legislativa, podendo ser autorizada a imissão provisória na posse,
em face da urgência, mediante o depósito do valor
arbitrado judicialmente.
C a desapropriação poderá ser efetivada, mediante
prévia autorização legislativa, podendo ser autorizada a imissão provisória na posse do imóvel, mediante o depósito do valor apurado pelo setor técnico do
poder expropriante.
D é possível a desapropriação do bem, em face do relevante interesse público, não havendo necessidade
de autorização legislativa, bastando o depósito do
valor de mercado do bem para que a autoridade judicial possa deferir a imissão provisória na posse.
E é viável juridicamente a desapropriação do imóvel
do Município, mas não é permitida imissão provisória na posse, devendo o Estado aguardar a sentença que arbitrará, mediante perícia, o valor a ser
pago ao Município.