Diogo ajuizou contra Paulo ação de cobrança de alugueres, vindo a falecer no curso do processo, logo depois e oferecida a
contestação e antes de proferida a sentença. Nos termos do Processo Civil, não ajuizada ação de habilitação, ao tomar
conhecimento da morte do autor, o juiz deverá
A suspender o processo e determinar a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros,
pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e
promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
B suspender o processo e determinar a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros,
pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e
promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo com resolução de mérito, pela
preclusão.
C extinguir desde logo o processo sem resolução do mérito, o que não impede o espólio ou os sucessores de renovar a
propositura da ação.
D suspender o processo e, sem ordenar qualquer intimação, marcar prazo para que seu espólio, quem for o sucessor ou, se
for o caso, seus herdeiros manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena
de extinção do processo sem resolução de mérito.
E extinguir desde logo o processo com resolução do mérito, o que impede o espólio ou os sucessores de renovar a
propositura da ação.