Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I. A denominação, os fins e a sede da associação, bem como os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados.
II. Os direitos e deveres dos associados, bem como as fontes de recursos para manutenção das associações.
III. O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos, bem como a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas associativas.