Pedro e Ariel, sócios em um pequeno empreendimento no ramo
de entretenimento, a Sextou, viram sua empresa enfrentar sérias
dificuldades financeiras em razão da suspensão das atividades,
em consequência da pandemia da Covid-19.
Em razão disso, deixaram de adimplir algumas obrigações
contratuais, incluindo as três últimas parcelas de um contrato de
empreitada que haviam celebrado com a sociedade empresária
Construir para reforma de um espaço destinado a eventos.
Diante do inadimplemento da Sextou, a sociedade empresária
Construir promove ação judicial com o intuito de receber as
parcelas vencidas e não pagas da obra, que havia sido finalizada
20 dias antes da decretação da pandemia.
A sociedade empresária Construir, tendo conhecimento da
situação financeira da Sextou, bem como da interrupção das
atividades sem previsão de retorno, requer a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o
intuito de alcançar o patrimônio pessoal dos sócios para a
satisfação do seu crédito.
Diante da hipótese narrada e de acordo com o disposto no Art. 50
do Código Civil, assinale a afirmativa correta.