O Código Tributário Municipal, define em relação ao lançamento do ISSQN,
onde podemos afirmar:
I. O imposto será lançado uma única vez, no exercício a que corresponder o tributo,
quando o serviço for prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte
ou pelas sociedades de profissionais.
II. O imposto será lançado mensalmente, mediante lançamento por homologação, em
relação ao serviço efetivamente prestado no período, quando o prestador for empresa.
III. A autoridade administrativa poderá, por ato normativo, fixar o valor do imposto por
estimativa quando se tratar de atividade em caráter temporário, e também quando se
tratar de contribuinte de rudimentar organização.
IV. Os contribuintes abrangidos pelo regime de estimativa, poderão no prazo de 180
dias a contar da publicação do ato normativo, apresentar reclamação contra o valor
estimado.