A posição dos municípios na República Federativa do
Brasil foi profundamente alterada pela Constituição de
1988, que passou a considerá-los como componentes da
estrutura da federação, ou seja, como entes federativos.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itambé
do Mato Dentro, a autonomia do município se consagrará
definitivamente por diversas atuações, exceto: