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Os Conselhos Regionais de Farmácia são responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão farmacêutica, conforme artigo 10º da Lei nº 3.820 de 1960. O procedimento de fiscalização nos estabelecimentos, de responsabilidade do fiscal farmacêutico, é regulado pela Resolução CFF nº 648 de 2017. Como instrumento de fiscalização, deve o fiscal farmacêutico realizar, exceto: