O Estado Alfa declarou a utilidade pública para fins de
desapropriação do imóvel de propriedade de Fernando. Não
tendo sido possível o acordo na esfera administrativa sobre
o valor do bem, o Estado ajuizou ação de desapropriação.
Ocorre que, no curso do processo judicial, houve concordância,
reduzida a termo, do expropriado Fernando, que levantou 100%
do valor depositado judicialmente pelo expropriante, razão pela
qual, consoante dispõe o Decreto-Lei nº 3.365/1941, a decisão
concessiva da imissão provisória na posse: