Segundo a Lei Orgânica do Município, compete à Câmara
Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as
matérias atribuídas explícita ou implicitamente ao Município
pelas Constituições Federal e Estadual:
I. Legislar sobre os tributos de competência municipal bem
como sobre o cancelamento da dívida ativa do município,
sobre isenções, anistia e moratória tributária, e sobre
extinção do crédito tributário do município por
compensação, transação ou remissão, com ou sem
relevação das respectivas obrigações acessórias,
observado em qualquer caso o disposto na legislação
federal pertinente.
II. Votar o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes e o Orçamento
Anual.