A lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) possui três artigos de extrema relevância (artigos 9º, 10
e 11), que tratam dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, dos atos de
improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e dos atos de improbidade administrativa que
atentam contra os princípios da administração pública, respectivamente. Dessa feita, conforme expresso
na lei, assinale a alternativa que contém um exemplo do artigo 11, ou seja, de ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.