A educação é tratada de forma minuciosa na
Constituição Brasileira de 1988 em uma seção específica
em seus Arts. 205 a 214:
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de
educação, de duração plurianual, visando à articulação e
ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e
à integração das ações do Poder Público que conduzam
à:
I.Erradicação do analfabetismo.
II.Universalização do atendimento escolar.
III.Melhoria da qualidade do ensino.
IV.Formação para o trabalho.
V.Promoção humanística, científica e tecnológica do
País.
https://pactoensinomedio.mec.gov.br/images/pdf/constituicao_
educacao.pdf
Esses artigos da Constituição expressam: