A Resolução CREF10/PB 55/15 dispõe sobre os valores de
taxas e multas, para o ano de 2016, de Pessoas Físicas e
Jurídicas registradas no CREF10/PB. As infrações são
classificadas em leve, média, grave e gravíssima,
correspondendo para cada uma delas um valor de multa.
No caso da ocorrência de uma infração leve, o valor da
multa será de: