A Lei Complementar nº 013/2002 regula as atividades de edificações e instalações no Município de Olinda, e dá outras
providências.
Sobre isso, analise as afirmativas abaixo:
I. É obrigatória e de responsabilidade da prefeitura a construção de passeio em toda a testada do terreno localizado em
logradouro provido de meio fio.
II. As rampas destinadas ao acesso de veículos não poderão ocupar mais de 1/3 da largura do passeio, com o máximo
de 1,00m no sentido da largura do passeio.
III. Na pavimentação dos passeios não será permitido a colocação de obstáculo permanente que impeça o livre trânsito
de pedestre ou de pessoas com deficiência.
IV. As cotas de piso dos pavimentos térreos para edifícios de uso não habitacional serão de, no mínimo, 0.50m acima do
meio fio.
V. As paredes de fachada em edificações que possam ser construídas no alinhamento do logradouro poderão ter
marquise, quando a projeção da marquise sobre o passeio avançar, no máximo, até 1/3 da sua largura e, em qualquer
caso, não exceda 3,50m.
Estão CORRETAS apenas: