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A Lei Complementar nº 013/2002 regula as atividades de edificações ...

Esta questão foi aplicada no ano de 2024 pela banca UPENET/IAUPE no concurso para Prefeitura de Olinda - PE. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Municipal (Pernambuco), especificamente sobre Legislação Municipal de Olinda, Lei Complementar nº 13/2002 - Normas para Obras em Olinda.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2024🏢 UPENET/IAUPE🎯 Prefeitura de Olinda - PE📚 Legislação Municipal (Pernambuco)
#Legislação Municipal de Olinda#Lei Complementar nº 13/2002 - Normas para Obras em Olinda

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457941200153550
Ano: 2024Banca: UPENET/IAUPEOrganização: Prefeitura de Olinda - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Olinda | Lei Complementar nº 13/2002 - Normas para Obras em Olinda
A Lei Complementar nº 013/2002 regula as atividades de edificações e instalações no Município de Olinda, e dá outras providências.

Sobre isso, analise as afirmativas abaixo:


I. É obrigatória e de responsabilidade da prefeitura a construção de passeio em toda a testada do terreno localizado em logradouro provido de meio fio.


II. As rampas destinadas ao acesso de veículos não poderão ocupar mais de 1/3 da largura do passeio, com o máximo de 1,00m no sentido da largura do passeio.


III. Na pavimentação dos passeios não será permitido a colocação de obstáculo permanente que impeça o livre trânsito de pedestre ou de pessoas com deficiência.


IV. As cotas de piso dos pavimentos térreos para edifícios de uso não habitacional serão de, no mínimo, 0.50m acima do meio fio.


V. As paredes de fachada em edificações que possam ser construídas no alinhamento do logradouro poderão ter marquise, quando a projeção da marquise sobre o passeio avançar, no máximo, até 1/3 da sua largura e, em qualquer caso, não exceda 3,50m.


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