A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) atribuiu novas funções à Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), além daquelas já previstas na Constituição da República de 1988.
Uma delas é a previsão do Anexo de Metas Fiscais que deverá integrar o Projeto de Lei da LDO, em
que serão estabelecidas:
A metas quadrimestrais, em valores nominais e atualizados, relativas a receitas, despesas, resultados
fiscais, operações de crédito e montante da dívida, para o exercício a que se referirem e para os três
seguintes.
B metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas e despesas correntes,
resultados primário e nominal, operações de crédito e total de despesas com pessoal, para o exercício
a que se referirem e para os dois seguintes.
C metas bimestrais para a arrecadação da receita orçamentária e mensais para o cronograma de
desembolso, além daquelas relativas aos resultados primário e nominal, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes.
D metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal
e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
E metas semestrais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
fiscais, valor da despesa total com pessoal, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.