Art. 3º: Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a
assegurar o direito fundamental de acesso à informação e
devem ser executados em conformidade com os princípios
básicos da administração pública […].
(BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à
Informação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 07/12/2022.)
Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas
as normas e procedimentos, assegurar:
I. Gestão transparente da informação, propiciando amplo
acesso.
II. Divulgação da informação sigilosa após três anos de sua
produção.
III. Divulgação da informação pessoal após setenta anos da
sua produção.
IV. Proteção da informação, garantindo sua disponibilidade
e integridade.
Está correto o que se afirma apenas em