A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, e jamais transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades legais, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, apenas para os efeitos contábeis, à sociedade empresária.