A Lei nº 13.303/2016, conhecida como a Lei das Estatais, trata em seção específica
da exigência de licitação e dos casos de dispensa e de inexigibilidade para as empresas públicas e
sociedades de economia mista. De acordo com esta norma, é dispensável a realização de licitação por
empresas públicas e sociedades de economia mista em algumas hipóteses. Nos termos da referida
Lei, analise as assertivas abaixo em relação às hipóteses de dispensa de licitação, expressamente
previstas na norma, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser
repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para
suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas.
( ) Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas,
quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que
o preço seja inferior ao valor de mercado, segundo índices imobiliários oficiais.
( ) Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos
praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais
competentes.
( ) Na contratação de associação sem fins lucrativos para a prestação de serviços ou fornecimento
de mão de obra, desde que o preço contratado seja inferior com o praticado no mercado.
( ) Na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando
efetivada mediante permuta.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: