Em relação às limitações do poder de tributar instituídas na
Constituição Federal de 1988, sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
A atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a
condição de responsável pelo pagamento de imposto ou
contribuição cujo fato gerador deva ocorrer
posteriormente, assegurada a imediata e preferencial
restituição da quantia paga, caso não se realize o fato
gerador presumido.
B estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens,
por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais,
ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de
vias conservadas pelo Poder Público.
C instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços
dos templos de qualquer culto e das entidades sindicais
dos trabalhadores e dos empregadores, inclusive suas
organizações assistenciais e beneficentes de educação
e de assistência social.
D exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça,
podendo instituir empréstimos compulsórios, para
atender a despesas extraordinárias, decorrentes de
calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.