O Direito Constitucional é o ramo do Direito Público voltado aos estudos das normas constitucionais que regem
a organização e o funcionamento do Estado, bem como
da sua estrutura, dos seus fundamentos, das garantias e
dos direitos de todos os indivíduos. As fontes do Direito
Constitucional são elementos que atuam como base para
o estudo e a aplicação das regras. Elas são introduzidas
pelo ordenamento jurídico e podem ser divididas em mediatas e imediatas.
Uma fonte do Direito Constitucional considerada imediata é: