Julgue o item a seguir.
Segundo a Lei Municipal nº 5.156, de 18 de dezembro de 2023, no município de Garanhuns, as atividades de Educação Física escolar devem ser realizadas a cada 2 (dois) dias para as classes de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e diariamente para as classes de Anos Finais do EF.