A O Presidente e os Diretores da EBSERH serão
nomeados dentre brasileiros que satisfaçam
os seguintes requisitos: I - idoneidade moral e
reputação ilibada; II - notórios conhecimentos
na área de gestão, da atenção hospitalar e do
ensino em saúde; e III - pelo menos cinco anos
de exercício de função ou de efetiva atividade
profissional que exija os conhecimentos
mencionados no item II.
B A EBSERH será administrada por uma Diretoria
Executiva, composta pelo Presidente e até
nove Diretores, todos nomeados e destituíveis,
a qualquer tempo, pelo Ministro de Estado da
Educação, por indicação do Presidente da
República.
C A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
por bimestre e, extraordinariamente, sempre
que convocada pelo Presidente da EBSERH,
deliberando com a presença da maioria de seus
membros.
D O Presidente e a Diretoria devem apresentar,
anualmente, ao Conselho de Administração,
relatório das atividades da EBSERH.
E O Presidente poderá vetar as deliberações
da Diretoria, submetendo-as, neste caso, ao
Conselho de Administração.