Osmar, advogado, pretende ingressar com reclamação trabalhista em causa própria contra sua empregadora a Construtora MG
Ltda., pleiteando horas extras e danos morais que entende devidos. No tocante aos honorários advocatícios,
A no caso de sucesso da demanda, serão devidos honorários de sucumbência a Osmar, fixados entre o mínimo de 5% e o
máximo de 15% sobre o valor que resultar a liquidação da sentença.
B mesmo que seja julgada totalmente procedente a demanda, não serão devidos honorários de sucumbência a Osmar, uma
vez que está atuando em causa própria, já sendo beneficiário da condenação.
C somente no caso de procedência total da demanda, fará jus Osmar a honorários de sucumbência.
D não são devidos honorários de sucumbência nas ações trabalhistas, exceto se Osmar estivesse assistido por advogado de
seu sindicato de classe, quando este teria este direito.
E no caso de sucesso da demanda, serão devidos honorários de sucumbência a Osmar, fixados entre o mínimo de 10% e o
máximo de 20% sobre o valor que resultar a liquidação da sentença.