O Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da Constituição
da República, será composto por Desembargadores do
Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Juiz do Tribunal
Regional Federal e Advogados.
A escolha de tais integrantes compete ao
A Conselho Nacional de Justiça, quanto aos Magistrados,
e ao Presidente da República, quanto aos
Advogados.
B Tribunal Superior Eleitoral, com posterior nomeação
pelo Presidente da República.
C Tribunal de Justiça do Estado, quanto aos Desembargadores
e Juízes de Direito, e ao Tribunal Regional
Federal, quanto a seu Juiz, independentemente
de aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral ou
pelo Presidente da República.
D Presidente da República, quanto aos Advogados,
após a elaboração de lista sêxtupla pelo Tribunal
Regional Federal.
E Tribunal de Justiça do Estado, quanto aos Desembargadores
e Juízes de Direito, sujeitando-se tais
escolhas à aprovação do Presidente da República.