Segundo a Lei n.º 14.133/2021, a pessoa jurídica pode participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes
normas:
I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
II - indicação da empresa líder do consórcio, que é responsável por sua representação perante a Administração.
III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito
de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado.
IV - impedimento de a empresa consorciada participar, no mesmo ano fiscal, de mais de um consórcio ou de forma
isolada.
V - responsabilidade subsidiária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto
na de execução do contrato.
Está CORRETO o que se afirma em