Carol e Clarice, maiores e capazes, celebraram entre si contrato
de empréstimo em dinheiro, pelo qual Carol emprestou quantia
certa à Clarice em 20/01/2022 e Clarice se obrigou a restituir o
valor em 20/03 do mesmo ano. Foi acordado que o empréstimo
seria gratuito em razão da amizade de longa data entre as duas.
No entanto, poucos dias após o aperfeiçoamento do contrato e a
entrega do valor à Clarice, Carol descobre que a suposta amiga
mantinha um relacionamento secreto com o seu cônjuge,
Alexandre, com quem mantinha matrimônio segundo o regime
da separação total de bens. Transtornada com a situação, Carol
rompe sua amizade com Clarice e rompe a sociedade conjugal
com Alexandre, inclusive com a propositura de ação de divórcio.
Com o advento do termo, Alice não efetuou o pagamento à Carol.
Fato seguinte, Carol, representada por um(a) advogado(a),
devidamente constituído para esse fim, exigiu o pagamento da
quantia devida, tendo como resposta a entrega de um
documento de quitação assinado por Alexandre.
Diante dos fatos hipoteticamente narrados, é correto afirmar que