No âmbito de determinado Estado da federação, aplicam-se, dentre outras, as seguintes regras, em matéria previdenciária, a
servidores da Administração direta e indireta:
I. Idade mínima de aposentadoria dos ocupantes do cargo de professor reduzida em cinco anos em relação às idades
fixadas na Constituição do Estado como regra geral para servidores sujeitos ao regime próprio, desde que comprovem
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
II. Submissão de agentes públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, ao
regime geral de previdência social; e
III. Aposentadoria compulsória aplicável aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista,
observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição e a idade máxima estabelecida para servidores titulares de
cargo efetivo.
É compatível com a disciplina da matéria na Constituição Federal o quanto referido em