O princípio orçamentário da não-afetação tem como objetivo
impedir que os recursos de impostos sejam obrigatoriamente
vinculados a determinadas finalidades, permitindo, em tese, a
sua livre alocação de acordo com as programações com maior
necessidade no momento.
Embora o princípio da não-afetação imponha essa limitação,
podem existir exceções a esse princípio, desde que elas estejam
previstas expressamente na Constituição Federal, tendo, como
exemplo, a vinculação para