De acordo com o Capitulo | da Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, quais
impostos e/ou tributos os órgãos e as entidades estão obrigados a reter na fonte?
A Imposto sobre a renda, Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os
pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em
geral, inclusive obras de construção civil.
B Imposto sobre a renda, Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e
Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo
fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
C Imposto sobre a renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os
pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em
geral.
D Imposto sobre a renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Contribuição
para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de
bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
E Imposto sobre a renda, Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), Contribuição sobre
Intervenção no Dominio Econômico (CIDE), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas
pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.