Com base na Lei Complementar nº 101/2000, o
acompanhamento e a avaliação contínuos da política e
da operacionalidade da gestão fiscal serão conduzidos
por um conselho de gestão fiscal, composto por
representantes de todos os Poderes, esferas de
Governo, Ministério Público e entidades técnicas da
sociedade. Esse conselho visa, EXCETO: