No exercício do controle interno, no âmbito da autotutela, as
autoridades competentes verificaram que determinados atos
administrativos foram praticados com desvio de finalidade e que
outros possuíam defeito de forma, não essencial ao ato.
Em razão disso, tais agentes públicos visam a adotar as
providências cabíveis diante de cada uma das mencionadas
circunstâncias, que deveriam ensejar