Para os efeitos da Lei nº 12.527 de 2011,
considera-se:
( ) autenticidade: qualidade da informação não
modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e
destino;
( ) integridade: qualidade da informação que
tenha sido produzida, expedida, recebida ou
modificada por determinado indivíduo,
equipamento ou sistema;
( ) disponibilidade: qualidade da informação que
pode ser conhecida e utilizada por indivíduos,
equipamentos ou sistemas autorizados;
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