A Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, dispõe sobre a
utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica
e considera integrantes desse bioma as seguintes formações
florestais nativas e ecossistemas associados: Floresta Ombrófila
Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de
Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional
Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os
manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude,
brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.
Destaca-se que “somente os remanescentes de vegetação nativa
no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e
avançado de regeneração na área de abrangência definida no
caput deste artigo terão seu uso e conservação regulados por esta
Lei”.
Conforme essa lei, o órgão que cabe indicar o mapa com as
respectivas delimitações de formações florestais nativas e
ecossistemas associados é o