Em debate realizado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, foram discutidas as prerrogativas do Ministério
Público de Contas (MPC) na perspectiva da Constituição Estadual.
Maria sustentou que as atribuições dos membros do MPC devem
ser estabelecidas na respectiva Lei Orgânica do MPC, de iniciativa
privativa do Tribunal de Contas. Joana defendeu que os membros
do MPC estão sujeitos às mesmas vedações legais incidentes sobre
os membros do Ministério Público Estadual. Por fim, Ana afirmou
que o MPC, por ser um órgão despersonalizado, não uma
instituição, somente possui autonomia funcional, que recai sobre
seus membros, não autonomia orçamentária e financeira.
Ao fim dos debates, constatou-se corretamente, à luz da
Constituição Estadual, que