O Capítulo I, do Título XI – Dos crimes contra a administração pública, trata dos crimes praticados por funcionário
público contra a administração em geral, assim sendo, entende-se:
A Corrupção passiva - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
B Inserção de dados falsos em sistema de informações - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação
diversa da estabelecida em lei.
C Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
D Violência arbitrária - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
E Prevaricação - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública,
valendo-se da qualidade de funcionário.