Com o escopo de fomentar a atividade econômica com melhor
aproveitamento de suas riquezas naturais minerais, o Estado Alfa
editou lei estadual, flexibilizando exigência legal para o
desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, na
medida em que criou modalidade mais simplificada e célere de
licenciamento ambiental único que denominou “Licença de
Operação Direta”, para atividade de lavra garimpeira, inclusive
instituindo dispensa para alguns casos de lavra a céu aberto. A
referida lei estadual regulamentou aspectos da atividade
garimpeira, nomeadamente, ao estabelecer conceitos a ela
relacionados, delimitou áreas para seu exercício e autorizou o uso
de azougue (mercúrio) em determinadas condições, tudo de
forma menos restritiva do que a legislação da União.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a
lei estadual editada é: