O direito das obrigações é a parte do Direito Civil que estuda
os vínculos jurídicos criados entre pessoas em que o patrimônio
do devedor poderá responder pelo seu inadimplemento. Tem sua
previsão no Código Civil. Pode-se dizer com bastante certeza
que a base do direito obrigacional é uma das mais importantes
de todo o Direito em razão de sua repercussão no dia a dia de
absolutamente todas as pessoas que vivem em sociedade.
Todos os contratos são baseados em, ao menos, uma das
partes se comprometer a dar, fazer ou não fazer algo para a
outra parte. Este comprometimento tem como fundamento
justamente o direito das obrigações. Sobre o tema, quando
na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de
um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda,
podemos afirmar corretamente que estaremos diante do que
tipo de obrigação enumerada em