Ana elaborou alentada análise a respeito dos direitos
fundamentais, concluindo que se manifestam em uma
perspectiva exclusivamente subjetiva. Afinal, asseguram a fruição
de direitos prestacionais e permitem o surgimento de uma esfera
jurídica individual imune à intervenção estatal e têm a sua
sindicabilidade, de forma completa e irrestrita, reconhecida pela
ordem constitucional, configurando um importante direito
subjetivo público do indivíduo, de exigibilidade imediata perante
o Poder Judiciário.
Considerando a narrativa acima, é possível afirmar, sem prejuízo
de outras considerações, que Ana está