A formulação, alteração ou implementação dos tipos de políticas sociais em um país, dependem muito
das características do sistema político daquele país. Como as políticas sociais são, em sentido mais
restrito, formas de intervenção do Estado na sociedade civil, a configuração política daquele país,
interfere na maneira de concebê-las e implantá-las. Esping-Andersen (1996 apud BRAIDE, 2014) criou
uma conhecida e utilizada tipologia de regimes de bem-estar, cada qual correspondendo a um modelo de
política pública social adotada, característico do sistema político do país. Vejamos:
I. regime liberal, cujos atributos são: o mercado como lócus de uma solidariedade de base
individual; a predominância do mercado na provisão social, da qual participam com menos peso
a família e o Estado. Neste regime se enquadrariam países como os Estados Unidos, o Canadá, a
Austrália, a Nova Zelândia, a Irlanda e o Reino Unido;
II. regime conservador-corporativo: fundado em uma solidariedade de base familiar, caracteriza-se
por uma provisão social na qual a família desempenha papel central em relação ao caráter
marginal do mercado e à ação subsidiária do Estado, tendo ainda por referência o status, o mérito
e a sanção de autores coletivos e corporativos diferenciados. Neste regime estão a Alemanha,
Itália, França e outros da Europa continental;
III. regime social-democrata: fundado na solidariedade de base universal, sendo o Estado o seu lócus
principal, caracterizado por uma composição da provisão social em que o Estado desempenha
papel em relação às posições marginais da família e do mercado. Integram esse grupo os países
nórdicos, Suécia, Dinamarca, Noruega e Finlândia.
É verdadeiro o que se afirma em: