Certo órgão da Administração Pública verificou a necessidade de
promover uma contratação em que haverá transferência de
tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de
Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do
SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as
etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com
aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de
tecnologia.
Considerando que a licitação é viável, diante da existência de mais
de um fornecedor, as autoridades competentes, para analisar as
peculiaridades acerca da necessidade de realizar licitação em
relação à situação descrita, em consonância com o disposto na Lei
nº 14.133/2021, concluíram corretamente que é