Ian Rodrigues, autônomo, adquiriu um apartamento na planta da
Construtora Construbem em julho de 2018.
O contrato previa a entrega do imóvel em julho de 2020, com uma
cláusula de tolerância de seis meses. Após esse prazo, caso o
imóvel não fosse entregue, haveria uma multa mensal de 0,5%
sobre o valor total do contrato. O apartamento foi entregue
apenas em maio de 2021, causando transtornos a Ian Rodrigues,
que precisou alugar um imóvel durante o período de atraso,
pagando R$2.500,00 mensais.
Diante dos fatos, Ian Rodrigues ajuizou uma ação requerendo:
(i) o pagamento da multa contratual pela Construbem, conforme
estipulado no contrato, e (ii) uma indenização por lucros
cessantes, correspondente ao valor do aluguel que ele teve de
pagar durante o atraso.
Sobre a hipótese narrada, considerando o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça e a legislação vigente, assinale a
afirmativa correta.