De acordo com a Lei do Executivo Municipal
nº 2.205/2003, conforme a Política Ambiental do Município
de Nonoai, analisar a sentença abaixo:
O causador de poluição ou dano ambiental, em todos os
níveis independente de culpa, será responsabilizado e
deverá assumir e ressarcir ao Município (1ª parte).
Qualquer cidadão público poderá, e o serviço público
deverá provocar a iniciativa do município ou do Ministério
Público, para fins de propositura de ação civil pública de
responsabilidade por danos causados ao meio ambiente
ou a bens de direito de valor artístico, histórico e
paisagístico (2ª parte).
A sentença está: