Segundo a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD), o titular dos dados pessoais tem
direito a obter do controlador, em relação aos dados do
titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante
requisição:
I. Confirmação da existência de tratamento.
II. Acesso aos dados do titular, do controlador e do operador
que fez o tratamento de dados do titular.
III. Correção de dados incompletos, inexatos ou
desatualizados.
Está CORRETO o que se afirma: