O conceito de gestão fiscal responsável permeia todo o ciclo orçamentário, incluindo a elaboração das principais peças: Plano
Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Insere-se, nesse contexto, a obrigatoriedade
de inclusão na LOA de
A anexo de riscos fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
B critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada na hipótese de frustração de receitas que redunde em não
cumprimento de resultado primário ou nominal.
C reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, são estabelecidos
na LDO, sendo destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
D anexo de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
E ações e programas com duração superior a dois exercícios financeiros que não tenham sido passíveis de previsão no
PPA.