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Na Ação Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamen...

Esta questão foi aplicada no ano de 2022 pela banca MPE-SP no concurso para MPE-SP. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direitos Humanos, especificamente sobre Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos, Direitos Humanos Internacionais Relativos à Orientação Sexual e Identidade de Gênero.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2022🏢 MPE-SP🎯 MPE-SP📚 Direitos Humanos
#Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos#Direitos Humanos Internacionais Relativos à Orientação Sexual e Identidade de Gênero

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457941200200036
Ano: 2022Banca: MPE-SPOrganização: MPE-SPDisciplina: Direitos HumanosTemas: Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos | Direitos Humanos Internacionais Relativos à Orientação Sexual e Identidade de Gênero
Na Ação Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527MC/DF – DISTRITO FEDERAL, o Excelentíssimo Ministro Relator, Doutor Roberto Barroso, em julgamento na data de 18/03/2021, publicado em 23/03/21, ajustou os termos da cautelar que já houvera deferido, para outorgar às transexuais e travestis com identidade de gênero feminina o direito de opção por a cumprir a pena: (i) em estabelecimento prisional feminino; ou (ii) em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta sua segurança. E depois de acenar com os princípios de Yogyakarta, invocou como direitos das pessoas LGBTQIA+ à não discriminação e à proteção física e mental, no âmbito do direito constitucional brasileiro, o princípio da dignidade humana, o direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, do direito à vida e à integridade física, o direito à saúde, a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel, bem como, na cláusula de abertura da Constituição de 1988, ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim, ainda na fundamentação, citou que a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de 
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