Segundo os critérios de estruturação urbana ou zoneamento, a Lei Complementar nº 276/2017 estabelece as seguintes
regras para o município de Foz do Iguaçu-PR:
I. As áreas do perímetro urbano do Município de Foz do Iguaçu, conforme o Mapa de Zoneamento de Uso e
Ocupação do Solo Urbano - Anexo III (da Lei Complementar nº 276/2017), ficam divididas em zonas, podendo
estas serem divididas em setores, sendo denominadas, Zonas Residenciais, Zonas de Comércio e Serviços,
Zonas Turísticas, Zonas Especiais, Zonas Empresariais e Industriais e Eixos Viários de Bairros - EVB.
II. Os condomínios fechados, quando margearem as vias Estruturais, Conectoras, Coletoras e Eixos Viários de
Bairros - EVB, devem ter uma testada de acesso ao condomínio de até 30m (trinta metros) e o restante da área
deverá manter afastamento mínimo de 50m (cinquenta metros) de profundidade, com uso e parâmetros
construtivos e urbanísticos de acordo com a localização do empreendimento.
III. Para a construção de habitações geminadas ou em série, perpendiculares ao alinhamento, exigir-se-á que o
terreno tenha a testada 50% (cinquenta por cento) maior do que aquela fixada para a zona em que se localizar a
construção.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) assertiva(s):