No ano de 2015, João, então secretário de Saúde do Estado Beta,
aplicou e desviou ilegalmente verba pública, razão pela qual,
após regular processo administrativo disciplinar, foi demitido. Em
2021, João foi aprovado na prova objetiva do concurso público
para o cargo de médico no Estado Beta, mas foi eliminado do
certame, em razão do disposto em um artigo do Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado Beta que estabelece que “não
poderá retornar ao serviço público estadual o servidor que for
demitido ou destituído do cargo em comissão por aplicação
irregular de dinheiros públicos”. Inconformado, João impetrou
mandado de segurança, com o escopo de anular o ato
administrativo que o excluiu do concurso.
Ao ofertar parecer na qualidade de órgão interveniente, o
promotor de justiça deve observar que, de acordo com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma do
Estatuto dos Servidores Públicos é: