A Constituição Federal do Brasil determina que o projeto de lei orçamentária será
acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,
decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia. As emendas ao projeto de lei somente poderão ser aprovadas quando
indicarem os recursos necessários, permitidos os recursos provenientes de anulação de
despesas. Para a realização de emendas ao projeto de lei orçamentária, NÃO podem ser
utilizados recursos decorrentes da anulação de despesas: