A. M. B. foi indiciada em inquérito policial (IP) por crime de
estelionato (Art. 171 do CP). Após a instauração do IP,
quando de sua oitiva na delegacia, o delegado determinou
sua identificação criminal, pois a indiciada não portava a
identidade civil. Encaminhado o inquérito, o Ministério Público entendeu não haver crime e, ao apresentar a denúncia,
pediu seu arquivamento que foi aceito pelo Juízo Criminal.
Preocupada com sua imagem perante terceiros, A.
M. B. requereu a retirada de sua identificação fotográfica
do inquérito policial. Nos termos da Lei n. 12.037/09, a indiciada