A Constituição Federal de 1988 vem definir expressamente que o Município irá reger-se por lei orgânica, votada
em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado. Nesse sentido, é
correto afirmar que o interstício mínimo entre os dois turnos de votação será de: