No tocante às formas de provimento de cargo público e de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, considera-se recondução
A o reingresso no serviço público do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
B o retorno do servidor estável ao seu cargo de origem, em decorrência da reintegração de seu anterior ocupante.
C a movimentação do servidor de um cargo de provimento efetivo para outro cargo vago, da mesma denominação e vencimento, de quadro diverso, dentro da Administração Direta, da autarquia e da fundação pública.
D o reingresso no serviço público do servidor em disponibilidade, sendo obrigatório o aproveitamento desse servidor em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
E a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado.